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São direitos dos Associados:

a)  Participar nas reuniões da Assembleia Geral.

b)  Eleger e ser eleito para os cargos sociais.

c)  Examinar os suportes contabilísticos, relatórios e contas  e demais documentos, desde que o requeiram por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias.

d) Os estatutos não podem reduzir os direitos dos sócios pelo facto de estes serem também seus trabalhadores ou beneficiários, salvo no que se refere ao voto nas deliberações relacionadas com retribuições de trabalho, regalias sociais, ou quaisquer benefícios que lhes respeitem.

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